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Quem tem direito a taxa reduzida no INPI

RETRIBUIÇÃO COM DIREITO A DESCONTO (TAXA REDUZIDA) NO INPI

A tabela de preços do INPI, divulgada em 7 de Outubro de 2019, mantém o benefício de taxa reduzida. Este desconto ajuda no desenvolvimento dos pequenos negócios. Para veja a tabela completa de taxas do INPI.

 

 

QUEM TEM DIREITO A TAXA REDUZIDA NO INPI?

A redução de até 60% no valor de retribuição pode ser obtida por pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado), as microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte, as instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e os órgãos públicos.

Esta decisão foi publicado na resolução do INPI de 2 de Outubro de 2019, considerando o interesse de fortalecer o sistema de propriedade intelectual e a possibilidade de tratamento jurídico diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo 179 da constituição federal e definido na lei complementar n° 123.

Já para as cooperativas, o beneficio é definido na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

Vale lembrar que o desconto não incide sobre todos os protocolos no INPI.

 

VALORES DAS TAXAS DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS NO INPI:

A seguir, veja os serviços mais utilizados.

 

PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

Taxa Federal Normal: R$355,00

Taxa Federal Reduzida: R$142,00

Se for necessário encaminhar o pedido de registro com especificação de livre preenchimento, haverá alteração no valor das respectivas retribuições:

Taxa Federal normal: R$415,00

Taxa Federal reduzida: R$166,00.

 

EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PRIMEIRO DECÊNIO

Taxa Federal normal: R$745,00

Taxa Federal reduzida: R$298,00

 

PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA

Taxa Federal normal: R$1.065,00

Taxa Federal reduzida: R$426,00

 

OPOSIÇÃO À PEDIDO DE REGISTRO DE TERCEIRO

Taxa Federal normal: R$355,00

Taxa Federal reduzida: R$142,00

 

RECURSO AO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE MARCA

Taxa Federal normal: R$475,00

Taxa Federal reduzida: R$190,00

 

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PROCESSO – 1 PROCESSO

Taxa Federal normal: R$180,00

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